O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar a composição da lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para o provimento de vaga de juiz substituto da classe dos juristas.
A devolução do expediente ocorreu em razão da não observância das regras institucionais relativas à paridade de gênero na formação das listas, conforme determinado pelas normas vigentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.731/2024. A legislação eleitoral exige a inclusão equitativa de advogadas para assegurar a diversidade e a representatividade feminina nos quadros do Poder Judiciário.
Com a rejeição pelo colegiado superior em Brasília, o processo retorna à jurisdição de origem para que o Tribunal de Justiça da Bahia refaça o procedimento de escolha e submeta uma nova lista tríplice que atenda rigorosamente aos critérios de paridade de gênero estipulados pela corte eleitoral.
Pontos Centrais do Fato Rejeição Unânime: O TSE devolveu a lista tríplice do TRE-BA por inobservância aos critérios normativos de equidade de gênero.
Exigência Regimental: A decisão baseou-se na Resolução TSE nº 23.731/2024, que torna compulsória a paridade na indicação de advogados para vagas de juiz eleitoral.
Novo Procedimento: O TJ-BA deverá realizar nova votação para a formação de uma lista readequada às diretrizes da Justiça Eleitoral.
Desdobramentos e Análise A aplicação rigorosa das diretrizes de paridade de gênero pelo TSE consolida a jurisprudência sobre a obrigatoriedade da equidade na composição dos órgãos judiciais em todo o país. O refazimento do processo de escolha garante a lisura regimental nas instâncias regionais da Justiça Eleitoral, com impactos diretos na formação dos colegiados que julgam demandas e litígios partidários com jurisdição sobre os municípios baianos, incluindo as comarcas situadas no Vale do São Francisco.
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